Quem AMA Castra
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Regimento Interno Quem AMA Castra
Para acompanhar o processo consulte aqui:http://www.rcpjrj.com.br/rcpj.web/
protocolo 1441316 data 22/10/2013
protocolo 1441316 data 22/10/2013
REGIMENTO INTERNO
Art.1° - Fica constituída, sob a denominação QUEM AMA CASTRA,na forma de uma associação,é
uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e com tempo de
duração indeterminado.Com sede provisória na LADEIRA ARI BARROSO
n°66,complemento RUA ULYSSES DE SOUZA SILVA,casa n°02 COMUNIDADE CHAPEU
MANGUEIRA,bairro LEME,RIO DE JANEIRO-RJ
CEP:22010-060; I)A associação
abrange todo o município do RIO DE
JANEIRO,em juízo ou fora dele,todos os associados desenvolvendo suas atividades
seja na dimensão individual,seja na dimensão coletiva.II) A associação tem por principio a defesa de um modelo
associativo sem privilégios,não vinculado a qualquer partido político ou
organização religiosa;e não fará,no desempenho de suas atividades,distinção quanto a raça,etnia,religião,gênero,status
social,orientação sexual,ou qualquer outra forma de discriminação.
Art.2° - A Associaçao será regida pelo presente ,regimento interno,estatuto e pela legislação
vigente.Parágrafo único – A
associação QUEM AMA CASTRA atuará em
conformidade com os seguintes princípios éticos:I) todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e
proteção;II) todo animal tem
direito à liberdade e a uma vida com qualidade;III) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação
que traga o maior benefício para o animal não-humano e para a harmonia na
relação homem-animal.IV) jamais permitir
a qualquer membro da Diretoria,Conselho Fiscal, Associados, Voluntários,
Colaboradores,de forma individual ou coletiva,a arrecadação de doação direta em
seu próprio nome,exigindo sempre nota fiscal, comprovante,ou recibo no nome da
entidade, sendo ato contrario considerado, apropriação indevida,passível de
multa,denuncia as autoridades e desligamento automático do corpo de membros.
Art.3° - São objetivos da associação:I) dar assistência médico veterinária em posto movel ou fixo, a
cães e gatos,controlando a população animal
através de método contraceptivos(CASTRAÇÃO),em comunidades(favelas) com
Unidades de Policia Pacificadoras(UPP) no Município do Rio de Janeiro;II) divulgar as leis que protegem os animais;III) colaborar com os órgãos
competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos
animais;IV) promover campanhas
educativas, e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os
animais;V) estimular o amor ,o
respeito e a adoção responsável de animais abandonados.VI)Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade,economicidade e da eficiência.VII)Adoção
da pratica de gestão administrativa,necessária e suficiente a coibir a
obtenção,de forma individual ou coletiva,de benefícios ou vantagens pessoais,em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 4° - Com numero ilimitado de sócios,pessoas físicas ou jurídicas, maiores
de 18 anos,classificam-se nas seguintes categorias:I) contribuintes – pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia
mínima mensal, em valor a ser fixado pela Diretoria, podendo o pagamento ser
mensal, bimensal, trimestral ou quadrimestral;II) honorários – pessoas
de projeção na sociedade que prestarem serviços à associação, a juízo da
Diretoria;III) beneméritos – pessoas que contribuírem
com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à associação, a juízo da
Diretoria.Parágrafo único - A
Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por aqueles que, não
sendo associados por sua vontade, vertem doações e/ou prestam serviços
voluntários à Entidade. Tais colaboradores não podem falar ou demandar em nome
da Associação, nem têm os direitos e deveres de associados e reconhecerá, como
seus VOLUNTÁRIOS, associados que tenham recebido orientações quanto a sua
conduta, que deve se pautar no respeito aos princípios defendidos pela
entidade, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou de dependência
trabalhistas com estes.
Art. 5° - Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas
obrigações sociais.
Art. 6° - O candidato a sócio contribuinte preencherá uma proposta
que,assinada, será encaminhada à Diretoria, para sua aprovação ou não,e
se aceito comprometendo,a cumprir este estatuto,respeitando sempre o Art.10°.
Art. 7° - Será demitido/excluído do quadro social, por deliberação da
Diretoria, o sócio que:I)
desrespeitar os dispositivos deste estatuto;II) promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre
os sócios;III) conduzir-se de
maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da
associação;IV) atrasar, por
mais de três meses, o pagamento de sua contribuição. V)solicitar seu desligamento por escrito a Diretoria(demissão),que prontamente será aceito.§1° – Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria,
nos casos das alíneas I,II e III, que será convocada pelo Presidente,por
solicitação do sócio excluído.§2°–
No caso da alínea IV, o sócio será automaticamente readmitido após o pagamento
das contribuições atrasadas. Não efetuado esse pagamento, a readmissão
dependerá de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto no artigo 6°.
Art.8° - São direitos dos sócios contribuintes, quites com suas
contribuições sociais:I)
participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;II) ocupar cargos administrativos, por indicação da
Diretoria;III) ter acesso a
toda a documentação da associação;IV)
beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria
e/ou Assembléia Geral;V)
convocar Assembléia Geral Extraordinária;VI)
apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.§1º – Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá
integrar o quadro social a, no mínimo, seis meses e estar em dia com suas
obrigações sociais.§2° – Para se
candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a, no
mínimo, quatro anos, ser maior de trinta anos, estar em dia com suas obrigações
sociais e ter participado ativamente das ações da associação.
Art.9° - São deveres dos sócios contribuintes:I)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da
Diretoria e da Assembléia;II)
manter em dia o pagamento de suas contribuições sociais;III) cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos
animais e zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de
seus objetivos.
Art.10° - Não poderão se candidatar a cargos da Diretoria/Conselho Fiscal,pessoas
com antecedentes criminais,de qualquer natureza,ou membros que não respondem civil,jurídico ou socialmente por suas
atividades/atitudes durante ou após sua
gestão na Associação.Parágrafo único –
Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria/Conselho Fiscal pessoas que pratiquem a exploração comercial
de animais ou qualquer outro tipo de atividade envolvendo animais que conflitem
com os princípios éticos e com os objetivos previstos neste estatuto.
Art. 11° - A associação esta dividida em: I- Assembléia Geral;II - Diretoria; III - Conselho Fiscal
Art.12° - A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações e será
convocada ordinária e extraordinariamente.Parágrafo
único - Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de pessoas capazes,
para doação responsável dos animais abandonados,alem de novos associados.
Art.13° – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente:
I) anualmente, para:II)
apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da
prestação de contas da Diretoria;III) apreciação
da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período seguinte;IV) fixação do valor mínimo da
contribuição social a ser paga durante o período; V) fixação de valor máximo relativo a dívidas e despesas
extra orçamentárias que a Diretoria pode autorizar sem prévia consulta à
Assembléia Geral.VI) a cada 4
anos,com o fim de eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembléia Geral
Ordinária especialmente convocada para este fim,através de eleição,admitidas 5
reeleições,por voto secreto,ou através de aclamação,quando houver apenas uma
chapa,neste caso com reeleição por tempo
indeterminado.§1° – A prestação de
contas deverá estar acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.§2° – A Assembléia Geral Ordinária
também poderá deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Art.14° – Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária:
I) pelo Presidente;II)
por, no mínimo, três membros da Diretoria;III)
por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes.
Art. 15°– As convocações para as Assembléias Gerais deverão ser feitas através de
afixação de edital em lugar bem visível da sede social,e em locais
estratégicos,alem de comunicados por telefone,ou e-mail,com no mínimo 10 dias
de antecedência.§1° – Do edital de convocação
deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização da Assembléia Geral,
os horários das 1ª e 2ª convocações e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 16° – As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunirão, em 1ª
convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes e, em
2ª convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados,quites com
suas contribuições sociais.
Art. 17° – Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em
1ª convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos
sócios, nas demais convocações, poderá a Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, deliberar sobre:I)
aquisição, gravação, cessão, empréstimo ou alienação de bens imóveis;II) alteração do presente
estatuto;III) destituição da
Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Não havendo quorum necessário, na 1ª convocação, as convocações seguintes
serão feitas com intervalo não superior a 3 (três) semanas em relação à
convocação anterior, até que o quorum mínimo de 1/3 (um terço) seja atingido,
devendo ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova
correspondência.
Art. 18° – As deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias,
serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.I) O sócio pessoa jurídica terá
direito a um só voto nas Assembléias Gerais.II) Na hipótese dos artigos 14 a 17
as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes à Assembléia Geral.
Art. 19° – Os sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais, poderão
participar das Assembléias Gerais, vedada a participação por procuração.
Art. 20° – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da
Assembléia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será
presidida por qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por
maioria simples de votos.
Art. 21° – A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes
membros: - Presidente -
Vice-Presidente - Secretário - Tesoureiro
§ 1º–Possibilidade de se instituir remuneração para dirigentes e
Conselho Fiscal da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para
aqueles que a ela prestam serviços específicos , respeitando em ambos os
valores praticados pelo mercado,na região correspondente a sua área de atuação,respeitando
sempre o Art.10° deste estatuto.I)
Não poderão ser remunerados membros da Diretoria ou Conselho Fiscal,que
mantenham remuneração de outras atividades,ou que se recusem cumprir horário
previsto em Lei.II) Fica autorizado reembolso,no
exercício das atividades da Associaçao,com comprovantes, de valores despendidos
pelos membros em prol da entidade, entre os quais: compra de
ração,medicamentos, pagamento de hospedagem de animais, cirurgias,locomoção,alimentação
e outros definidas pela Diretoria/Conselho Fiscal
Parágrafo único - Os membros da Diretoria/Conselho Fiscal respondem pessoalmente e individualmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, alem dos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria/Conselho Fiscal respondem pessoalmente e individualmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, alem dos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
Art. 22° – Os membros da Diretoria serão eleitos, a cada 4 anos, pela Assembléia
Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser
reeleitos,respeitando sempre o Art.10°.
Art. 23° – A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após
apuração dos votos.
Art. 24° – A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário
e exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto e pelo
Regimento Interno que vier a ser elaborado.Parágrafo
único – O “quorum” para decisões da Diretoria será de 3 (três)
membros; em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.
Art. 25° – Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 6
(seis) meses do término de sua gestão, será convocada Assembléia Geral
Extraordinária para eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante
do mandato.Parágrafo único – Se a
vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses, o cargo será
ocupado por membro,escolhido pela Diretoria entre os associados,de forma
provisória.
Art. 26° - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da
Diretoria:I) o Diretor que
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas, num período de 12 (doze) meses
contados a partir de l° de abril, sem que tenha apresentado justificativa ou, o
tendo, que a justificativa não tenha sido aceita;II) o Diretor que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as
deliberações da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Caberá recurso para a Assembléia Geral da decisão da Diretoria de que
trata este artigo, devendo a assembléia ser convocada pelo Presidente, caso o
solicite por escrito,e ser aceito pela maioria da Diretoria, o Diretor
exonerado.III) A Diretoria
poderá criar qualquer departamento que julgue ser necessário ao desenvolvimento
e finalidades da Associação,contando que esteja de acordo com presente
estatuto,respeitando sempre o art.10°.
Art. 27°– Compete à Diretoria:I) administrar a associação,
coordenando as atividades dos diferentes departamentos;II) criar novos departamentos;III) elaborar o Regimento Interno da Associação;IV) criar e instalar filiais;V) aprovar novos sócios;VI) credenciar fiscais;VII) cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;VIII) manter sob sua guarda e
responsabilidade o patrimônio da associação;IX) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com
outros órgãos públicos ou privados;X)
selecionar chefes de departamentos e empregados em geral e decidir quanto a sua
destituição;XI) outorgar
vantagens aos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais;XII) fixar a remuneração dos
empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites estabelecidos pelo
modelo de mercado.XIII)
autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extra orçamentárias;XIV) preparar proposta
orçamentária para submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária
Art. 28 °– Compete ao Presidente:I)
representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em
suas relações com os poderes públicos e privados;II) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias e as reuniões de Diretoria;III)
controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;IV) assinar a correspondência expedida pela associação;V) autorizar despesas extra orçamentárias,
“ad referendum” da Diretoria;VI)
apresentar, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das
atividades da Diretoria e prestação de contas;VII) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar
depósitos bancários e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;VIII) assinar, juntamente com o
Secretário, as atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria;IX) assinar termos de abertura e
encerramento dos livros da associação e rubricar-lhes as folhas.X) respeitar normas da prestação de
contas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de ContabilidadeXI)
respeitar normas de prestação de contas determinando a publicidade,por qualquer
meio eficaz,no encerramento do exercício fiscal,ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade,incluindo as certidões negativas de debito junto ao INSS e
FGTS,colocando á disposição para exame de qualquer cidadão.XII) respeitar normas de prestação de contas determinando a
realização de auditoria,inclusive por auditores externos independentes,se for o
caso,da aplicação de eventuais recursos objetos do termo de parceria conforme
previsto em regulamento.XIII) respeitar
normas de prestação de contas determinada no parágrafo único do art.70 da
Constituição Federal;
Art. 29° – Compete ao Vice Presidente:Cooperar
com o Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 30° – Compete ao Secretário: I)
proceder à lavratura e leitura das atas das assembléias gerais e das reuniões
da Diretoria;II) convocar os
sócios contribuintes para as assembléias gerais providenciando, inclusive, a
publicação dos editais;III)
expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do
Presidente, para participar de Assembléia Geral, reunião da Diretoria ou
qualquer evento;IV) atender ao
expediente da associação;V)
manter em dia a correspondência social;VI)
organizar o arquivo da associação;VII)
representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do
Vice Presidente;VIII)
administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado;IX) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado.
Art. 31° – Compete ao Tesoureiro:I)
guardar todos os valores da associação assim como a documentação
correspondente;II) abrir
contar correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o
Presidente;III) fazer todas as
operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e retiradas de
dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários serem
assinados em conjunto com o Presidente;IV)
apresentar, balancete à Diretoria;V)
manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo
ser assessorado por empresa ou profissional legalmente habilitado;VI) preparar o balanço anual para
ser submetido à Assembléia Geral Ordinária.Parágrafo
único – Poderá ser mantido em “caixa pequena”, para atendimento a pequenas
despesas, importância a ser estabelecida pela Diretoria, devendo o excedente
acima de valor também fixado pela Diretoria, ser depositado em conta-corrente
bancária.
Art. 32° – O Conselho Fiscal será formado de 3(tres) membros,1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes, ou mais,sendo eleitos
juntamente com a Diretoria e com mandato por igual período, podendo ser
reeleitos.Parágrafo único – Possibilidade
de se instituir remuneração para membros do conselho fiscal da entidade que
atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam
serviços específicos respeitando em ambos os valores praticados pelo mercado,na
região correspondente a sua área de atuação,respeitando sempre o Art.10° deste
estatuto.
Art. 33° – Dotado de competência para opinar sobre relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas ,emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade.I) fiscalizar os serviços da Tesouraria;II) examinar balancetes e dar parecer por escrito;III) dar parecer por escrito
sobre a prestação de contas da Diretoria e do balanço anual;IV) assessorar a Diretoria;V) sugerir medidas para o
equilíbrio,das atividades;
Art. 34° – O Conselho Fiscal reunirá,para apreciação dos balancetes.
Art. 35° – O Conselho Fiscal deverá comparecer à reunião de Diretoria para
apresentação do seu parecer relativamente aos balancetes anuais.Parágrafo único – Os membros do
Conselho Fiscal poderão comparecer a qualquer outra reunião de Diretoria, a
convite,ou solicitação por escrito com 10 dias de antecedência.
Art. 36° – O Conselho Fiscal somente poderá reunir-se com a presença de todos os
membros.I) Perderá o cargo o
conselheiro que motivar a remarcação da reunião do Conselho Fiscal por mais de
duas vezes consecutivas sem justificativa aceitável, a critério da Diretoria.Parágrafo único – Em caso de dissolução do Conselho
fiscal durante o mandato vigente, ou a qualquer momento que seja necessário,será
contratada empresa especializada,ou pessoas habilitadas,escolhida pela
Diretoria,para devidos fins.
Art. 37° – As fontes de recurso e o patrimônio da Associação será constituído, de
bens imóveis, móveis, semoventes, valores mobiliários e dinheiro,adquiridos,subvenção
e auxilio do poder publico,parcerias,contratos e acordos firmados com agencias
e empresas nacionais e internacionais,parcerias,contratos e acordos firmados
com profissionais liberais,rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros
e outros,pertinentes ao patrimônio sob a sua administração,sendo certo que a
associação aplicara suas rendas integralmente para as finalidades
sócias/ambientais.
Art. 38° – As rendas da associação serão constituídas de:I) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas,rendas
eventuais,rendas por serviços prestados;II)
produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação;III) receita de prestação de
serviços,remunerado e voluntario;IV)
contribuição dos sócios contribuintes;V)
aluguéis, dividendos e outras rendas originárias do patrimônio.VI) doações em espécie, ou ainda, em
forma de rações, mão de obra, medicamentos e/ou outros produtos de uso
animal,que poderão ou não ser usados para gerar receita.
Art. 39° – Os imóveis não poderão ser cedidos a título gratuito a quem quer
que seja sob qualquer hipótese.Parágrafo
único – Em caso de locação, os contratos deverão obedecer as normas legais
vigentes à época e os valores deverão obedecer aos correntes no mercado.
Art. 40° – A alienação de bens móveis,ou imóveis deverá ser submetida à deliberação da Diretoria.I) A associação não distribuirá
lucros,bonificação dividendos ou outras vantagens,sob nenhuma forma ou pretexto
aos seus dirigente mantenedores,ou associados.II)nenhum bem será alienado sem prévio parecer da Diretoria,sendo
certo que o produto da venda será aplicado na aquisição de outros bens ou na
realização estrita dos objetivos da Associação.
Art. 41° – A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta
dos sócios presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse
fim, a qual só se poderá realizar com a presença de, no mínimo ¾ (três quartos)
dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.§1° – não obtido o quorum de três
quartos, será feita nova convocação, para 30 (trinta) dias após a 1ª
convocação, em que o quorum necessário será de 2/3 (dois terços) dos sócios
contribuintes quites com suas contribuições sociais.§2° – persistindo a falta de quorum, será feita uma terceira
convocação, para 30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá
deliberar com qualquer número de sócios contribuintes quites com suas
contribuições sociais.
Art. 42° – O patrimônio da associação será transferido para outra entidade
protetora de animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma
Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.I) no caso de dissolução da entidade,será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da Lei n°9.790/99,preferencialmente que tenha
os mesmo objetivos social/ambiental da extinta.II) na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação,o
respectivo acervo patrimonial
disponível,adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou
aquela qualificação,será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei n° 9.790/90,preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social/ambiental.
Art. 43° – A eleição dos administradores será feita por
aclamação,quando se tratar de chapa única ou por escrutínio secreto quando
inscreverem se 02(duas) ou mais chapas (respeitando sempre as exigências deste
estatuto),apresentadas a Diretoria ate 30 dias antes da eleição.A diretoria sob
pena de exclusão encaminhara as chapas a Assembléia Geral que colocara em votação no dia,hora e local marcado na
convocação,proclamando eleita e empossada a chapa mais votada.
Art. 44° – São livros obrigatórios da Associação:I –Registro
dos Associados;II Livro Diário;§1° -Todos os livros deverão ser autenticados pelo
responsável por sua guarda,ou presidente da associação§2°-Quando possível,podem ser utilizadas fichas,em vez
de livros,desde que autenticadas.§3°-Os livros e documentos objetos deste artigo poderão
ser consultados a qualquer hora pelos membros do Conselho Fiscal,Diretoria ou
pelos Associados(adimplentes).
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