sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Regimento Interno Quem AMA Castra



Para acompanhar o processo consulte aqui:http://www.rcpjrj.com.br/rcpj.web/ 
protocolo 1441316 data 22/10/2013


REGIMENTO INTERNO
 Art.1° - Fica constituída, sob a denominação  QUEM AMA CASTRA,na forma de uma associação,é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e com tempo de duração indeterminado.Com sede provisória na LADEIRA ARI BARROSO n°66,complemento RUA ULYSSES DE SOUZA SILVA,casa n°02 COMUNIDADE CHAPEU MANGUEIRA,bairro LEME,RIO DE JANEIRO-RJ  CEP:22010-060; I)A associação abrange  todo o município do RIO DE JANEIRO,em juízo ou fora dele,todos os associados desenvolvendo suas atividades seja na dimensão individual,seja na dimensão coletiva.II) A associação tem por principio a defesa de um modelo associativo sem privilégios,não vinculado a qualquer partido político ou organização religiosa;e não fará,no desempenho de suas atividades,distinção quanto a raça,etnia,religião,gênero,status social,orientação sexual,ou qualquer outra forma de discriminação.
Art.2° - A Associaçao será regida pelo presente ,regimento interno,estatuto e pela legislação vigente.Parágrafo único – A associação QUEM AMA CASTRA  atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:I)  todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;II)  todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;III)  diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homem-animal.IV) jamais  permitir a qualquer membro da Diretoria,Conselho Fiscal, Associados, Voluntários, Colaboradores,de forma individual ou coletiva,a arrecadação de doação direta em seu próprio nome,exigindo sempre nota fiscal, comprovante,ou recibo no nome da entidade, sendo ato contrario considerado, apropriação indevida,passível de multa,denuncia as autoridades e desligamento automático do corpo de membros.
Art.3° -  São objetivos da associação:I) dar assistência médico veterinária em posto movel ou fixo, a cães e gatos,controlando a população animal  através de método  contraceptivos(CASTRAÇÃO),em comunidades(favelas) com Unidades de Policia Pacificadoras(UPP) no Município do  Rio de Janeiro;II) divulgar as leis que protegem os animais;III) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;IV)  promover campanhas educativas, e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais;V) estimular o amor ,o respeito e a adoção responsável de  animais abandonados.VI)Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,economicidade e da eficiência.VII)Adoção da pratica de gestão administrativa,necessária e suficiente a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva,de benefícios ou vantagens pessoais,em decorrência da participação no respectivo  processo decisório.
Art. 4° -  Com numero ilimitado de sócios,pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos,classificam-se nas seguintes   categorias:I)  contribuintes – pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado pela Diretoria, podendo o pagamento ser mensal, bimensal, trimestral ou quadrimestral;II)  honorários – pessoas de projeção na sociedade que prestarem serviços à associação, a juízo da Diretoria;III)  beneméritos – pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à associação, a juízo da Diretoria.Parágrafo único - A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por aqueles que, não sendo associados por sua vontade, vertem doações e/ou prestam serviços voluntários à Entidade. Tais colaboradores não podem falar ou demandar em nome da Associação, nem têm os direitos e deveres de associados e reconhecerá, como seus VOLUNTÁRIOS, associados que tenham recebido orientações quanto a sua conduta, que deve se pautar no respeito aos princípios defendidos pela entidade, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou de dependência trabalhistas com estes.
Art. 5° -  Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas  obrigações sociais.
Art. 6° -  O candidato a sócio contribuinte preencherá uma proposta que,assinada, será encaminhada à Diretoria, para sua aprovação ou não,e se aceito comprometendo,a cumprir este estatuto,respeitando sempre o Art.10°.
Art. 7° -   Será demitido/excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que:I)  desrespeitar os dispositivos deste estatuto;II)  promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios;III)  conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da associação;IV)  atrasar, por mais de três meses, o pagamento de sua contribuição. V)solicitar seu desligamento por escrito a Diretoria(demissão),que  prontamente será aceito.§1° – Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos das alíneas I,II e III, que será convocada pelo Presidente,por solicitação do sócio excluído.§2°– No caso da alínea IV, o sócio será automaticamente readmitido após o pagamento das contribuições atrasadas. Não efetuado esse pagamento, a readmissão dependerá de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto no artigo 6°.
Art.8° -  São direitos dos sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais:I)  participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;II)  ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;III)  ter acesso a toda a documentação da associação;IV)  beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;V)  convocar Assembléia Geral Extraordinária;VI)  apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.§1º – Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, seis meses e estar em dia com suas obrigações sociais.§2° – Para se candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, quatro anos, ser maior de trinta anos, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado ativamente das ações da associação.
Art.9° -  São deveres dos sócios contribuintes:I)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia;II)  manter em dia o pagamento de suas contribuições sociais;III) cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais e zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos.
Art.10° - Não poderão se candidatar a cargos da Diretoria/Conselho Fiscal,pessoas com antecedentes criminais,de qualquer natureza,ou membros que não  respondem  civil,jurídico ou socialmente por suas atividades/atitudes  durante ou após sua gestão na Associação.Parágrafo único – Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria/Conselho Fiscal  pessoas que pratiquem a exploração comercial de animais ou qualquer outro tipo de atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com os objetivos previstos neste estatuto.
Art. 11° - A associação esta dividida em: I- Assembléia Geral;II - Diretoria; III - Conselho Fiscal
Art.12° - A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações e será convocada ordinária e extraordinariamente.Parágrafo único - Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de pessoas capazes, para doação responsável dos animais abandonados,alem de novos associados.
Art.13° – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente:
I)  anualmente, para:II)  apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestação de contas da Diretoria;III)  apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período seguinte;IV)  fixação do valor mínimo da contribuição social a ser paga durante o período; V)  fixação de valor máximo relativo a dívidas e despesas extra orçamentárias que a Diretoria pode autorizar sem prévia consulta à Assembléia Geral.VI)  a cada 4 anos,com o fim de eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim,através de eleição,admitidas 5 reeleições,por voto secreto,ou através de aclamação,quando houver apenas uma chapa,neste caso com reeleição por  tempo indeterminado.§1° – A prestação de contas deverá estar acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.§2° – A Assembléia Geral Ordinária também poderá deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Art.14° – Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária:
I)  pelo Presidente;II)  por, no mínimo, três membros da Diretoria;III)  por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes.
Art. 15°– As convocações para as Assembléias Gerais deverão ser feitas através de afixação de edital em lugar bem visível da sede social,e em locais estratégicos,alem de comunicados por telefone,ou e-mail,com no mínimo 10 dias de antecedência.§1° – Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização da Assembléia Geral, os horários das 1ª e 2ª convocações e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 16° – As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunirão, em 1ª convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes e, em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados,quites com suas contribuições sociais.
Art. 17° – Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em 1ª convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos sócios, nas demais convocações, poderá a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar sobre:I)  aquisição, gravação, cessão, empréstimo ou alienação de bens imóveis;II)  alteração do presente estatuto;III)  destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Não havendo quorum necessário, na 1ª convocação, as convocações seguintes serão feitas com intervalo não superior a 3 (três) semanas em relação à convocação anterior, até que o quorum mínimo de 1/3 (um terço) seja atingido, devendo ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova correspondência.
Art. 18° – As deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.I)  O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais.II)  Na hipótese dos artigos 14  a  17 as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral.
Art. 19° – Os sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais, poderão participar das Assembléias Gerais, vedada a participação por procuração.
Art. 20° – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da Assembléia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será presidida por qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos.
Art. 21° – A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes membros:  - Presidente   - Vice-Presidente  - Secretário  - Tesoureiro
 § 1º–Possibilidade de se instituir remuneração para dirigentes e Conselho Fiscal da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos , respeitando em ambos os valores praticados pelo mercado,na região correspondente a sua área de atuação,respeitando sempre o Art.10° deste estatuto.I) Não poderão ser remunerados membros da Diretoria ou Conselho Fiscal,que mantenham remuneração de outras atividades,ou que se recusem cumprir horário previsto em Lei.II) Fica autorizado reembolso,no exercício das atividades da Associaçao,com comprovantes, de valores despendidos pelos membros em prol da entidade, entre os quais: compra de ração,medicamentos, pagamento de hospedagem de animais, cirurgias,locomoção,alimentação e outros definidas pela Diretoria/Conselho Fiscal
 Parágrafo único - Os membros da Diretoria/Conselho Fiscal  respondem pessoalmente e individualmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, alem dos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
 Art. 22° – Os membros da Diretoria serão eleitos, a cada 4 anos, pela Assembléia Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos,respeitando sempre o Art.10°.
Art. 23° – A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após apuração dos votos.
Art. 24° – A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário e exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno que vier a ser elaborado.Parágrafo único – O “quorum” para decisões da Diretoria será de 3 (três) membros;  em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.
Art. 25° – Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 6 (seis) meses do término de sua gestão, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato.Parágrafo único – Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses, o cargo será ocupado por membro,escolhido pela Diretoria entre os associados,de forma provisória.
Art. 26° -  Será exonerado de seu cargo,  por decisão da maioria da Diretoria:I)  o Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a quatro  alternadas, num período de 12 (doze) meses contados a partir de l° de abril, sem que tenha apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita;II)  o Diretor que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Caberá recurso para a Assembléia Geral da decisão da Diretoria de que trata este artigo, devendo a assembléia ser convocada pelo Presidente, caso o solicite por escrito,e ser aceito pela maioria da Diretoria, o Diretor exonerado.III)  A Diretoria poderá criar qualquer departamento que julgue ser necessário ao desenvolvimento e finalidades da Associação,contando que esteja de acordo com presente estatuto,respeitando sempre o art.10°.
Art. 27°– Compete à Diretoria:I)  administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes departamentos;II)  criar novos departamentos;III)  elaborar o Regimento Interno da Associação;IV)  criar e instalar filiais;V)  aprovar novos sócios;VI)  credenciar fiscais;VII)  cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;VIII)  manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;IX)  estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos públicos ou privados;X)  selecionar chefes de departamentos e empregados em geral e decidir quanto a sua destituição;XI)  outorgar vantagens aos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais;XII)  fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites estabelecidos pelo modelo de mercado.XIII)  autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extra orçamentárias;XIV)  preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária
Art. 28 °– Compete ao Presidente:I)  representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas relações com os poderes públicos e privados;II)  convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria;III)  controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;IV)  assinar  a correspondência expedida pela associação;V)  autorizar despesas extra orçamentárias, “ad referendum” da Diretoria;VI)  apresentar, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades da Diretoria e prestação de contas;VII)  assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;VIII)  assinar, juntamente com o Secretário, as atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria;IX)  assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar-lhes as folhas.X) respeitar normas da prestação de contas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de ContabilidadeXI) respeitar normas de prestação de contas determinando a publicidade,por qualquer meio eficaz,no encerramento do exercício fiscal,ao relatório de atividades  e das demonstrações financeiras da entidade,incluindo as certidões negativas de debito junto ao INSS e FGTS,colocando á disposição para exame de qualquer cidadão.XII) respeitar normas de prestação de contas determinando a realização de auditoria,inclusive por auditores externos independentes,se for o caso,da aplicação de eventuais recursos objetos do termo de parceria conforme previsto em regulamento.XIII) respeitar normas de prestação de contas determinada no parágrafo único do art.70 da Constituição Federal;
Art. 29° – Compete ao Vice Presidente:Cooperar com o Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 30° – Compete ao Secretário: I)  proceder à lavratura e leitura das atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria;II)  convocar os sócios contribuintes para as assembléias gerais providenciando, inclusive, a publicação dos editais;III)  expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do Presidente, para participar de Assembléia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer evento;IV)  atender ao expediente da associação;V)  manter em dia a correspondência social;VI)  organizar o arquivo da associação;VII)  representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice Presidente;VIII)  administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado;IX)  providenciar e controlar as compras e o almoxarifado.
Art. 31° – Compete ao Tesoureiro:I)  guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente;II)  abrir contar correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente;III)  fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários serem assinados em conjunto com o Presidente;IV)  apresentar, balancete à Diretoria;V)  manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo ser assessorado por empresa ou profissional legalmente habilitado;VI)  preparar o balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária.Parágrafo único – Poderá ser mantido em “caixa pequena”, para atendimento a pequenas despesas, importância a ser estabelecida pela Diretoria, devendo o excedente acima de valor também fixado pela Diretoria, ser depositado em conta-corrente bancária.
Art. 32° – O Conselho Fiscal será formado de 3(tres) membros,1 (um) efetivo e  2 (dois) suplentes, ou mais,sendo eleitos juntamente com a Diretoria e com mandato por igual período, podendo ser reeleitos.Parágrafo único – Possibilidade de se instituir remuneração para membros do conselho fiscal da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos respeitando em ambos os valores praticados pelo mercado,na região correspondente a sua área de atuação,respeitando sempre o Art.10° deste estatuto.
Art. 33° – Dotado de competência para opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas ,emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.I)  fiscalizar os serviços da Tesouraria;II)  examinar balancetes e dar parecer por escrito;III)  dar parecer por escrito sobre a prestação de contas da Diretoria e do balanço anual;IV)  assessorar a Diretoria;V)  sugerir medidas para o equilíbrio,das atividades;
Art. 34° – O Conselho Fiscal reunirá,para apreciação dos balancetes.
Art. 35° – O Conselho Fiscal deverá comparecer à reunião de Diretoria para apresentação do seu parecer relativamente aos balancetes anuais.Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal poderão comparecer a qualquer outra reunião de Diretoria, a convite,ou solicitação por escrito com 10 dias de antecedência.
Art. 36° – O Conselho Fiscal somente poderá reunir-se com a presença de todos os membros.I)  Perderá o cargo o conselheiro que motivar a remarcação da reunião do Conselho Fiscal por mais de duas vezes consecutivas sem justificativa aceitável, a critério da Diretoria.Parágrafo único – Em caso de dissolução do Conselho fiscal durante o mandato vigente, ou a qualquer momento que seja necessário,será contratada empresa especializada,ou pessoas habilitadas,escolhida pela Diretoria,para devidos fins.
Art. 37° – As fontes de recurso e o patrimônio da Associação será constituído, de bens imóveis, móveis, semoventes, valores mobiliários e dinheiro,adquiridos,subvenção e auxilio do poder publico,parcerias,contratos e acordos firmados com agencias e empresas nacionais e internacionais,parcerias,contratos e acordos firmados com profissionais liberais,rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,pertinentes ao patrimônio sob a sua administração,sendo certo que a associação aplicara suas rendas integralmente para as finalidades sócias/ambientais.
Art. 38° – As rendas da associação serão constituídas de:I)  legados, doações, subvenções, produtos de campanhas,rendas eventuais,rendas por serviços prestados;II)  produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação;III)  receita de prestação de serviços,remunerado e voluntario;IV)  contribuição dos sócios contribuintes;V)  aluguéis, dividendos e outras rendas originárias do patrimônio.VI) doações em espécie, ou ainda, em forma de rações, mão de obra, medicamentos e/ou outros produtos de uso animal,que poderão ou não ser usados para gerar receita.
Art. 39° –  Os imóveis não poderão ser cedidos a título gratuito a quem quer que seja sob qualquer hipótese.Parágrafo único – Em caso de locação, os contratos deverão obedecer as normas legais vigentes à época e os valores deverão obedecer aos correntes no mercado.
Art. 40° – A alienação de bens móveis,ou imóveis  deverá ser submetida à deliberação da Diretoria.I) A associação não distribuirá lucros,bonificação dividendos ou outras vantagens,sob nenhuma forma ou pretexto aos seus dirigente mantenedores,ou associados.II)nenhum bem será alienado sem prévio parecer da Diretoria,sendo certo que o produto da venda será aplicado na aquisição de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da Associação.
Art. 41° – A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, a qual só se poderá realizar com a presença de, no mínimo ¾ (três quartos) dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.§1° – não obtido o quorum de três quartos, será feita nova convocação, para 30 (trinta) dias após a 1ª convocação, em que o quorum necessário será de 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.§2° – persistindo a falta de quorum, será feita uma terceira convocação, para 30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer número de sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
Art. 42° – O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.I) no caso de dissolução da entidade,será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n°9.790/99,preferencialmente que tenha os mesmo objetivos social/ambiental da extinta.II) na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação,o respectivo  acervo patrimonial disponível,adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação,será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n° 9.790/90,preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social/ambiental.
Art. 43° – A eleição dos administradores será feita por aclamação,quando se tratar de chapa única ou por escrutínio secreto quando inscreverem se 02(duas) ou mais chapas (respeitando sempre as exigências deste estatuto),apresentadas a Diretoria ate 30 dias antes da eleição.A diretoria sob pena de exclusão encaminhara as chapas a Assembléia Geral que colocara  em votação no dia,hora e local marcado na convocação,proclamando eleita e empossada a chapa mais votada.
Art. 44° – São livros obrigatórios da Associação:I –Registro dos Associados;II Livro Diário;§1° -Todos os livros deverão ser autenticados pelo responsável por sua guarda,ou presidente da associação§2°-Quando possível,podem ser utilizadas fichas,em vez de livros,desde que autenticadas.§3°-Os livros e documentos objetos deste artigo poderão ser consultados a qualquer hora pelos membros do Conselho Fiscal,Diretoria ou pelos Associados(adimplentes).


Bob - In memoriam

Ele é símbolo da nossa luta, foi adotado ainda filhote (com dois meses) e foi com ele que tudo começou!

12 anos de Bob e 12 anos de luta!

Bob não era só um cão, era mais que um membro da nossa família.

Teve a fase pentelho, destruidor de meias. A fase jovial, brincalhão, e a fase idosa, que foi a mais marcante, ele era ranzinza e rabugento, reclamava de tudo!

Bob era um ladrãozinho nato! Qualquer comida perto dele era um tremendo banquete, desde uma cenoura, até uma barra de chocolate! Por isso a comida sempre devia ficar bem escondida!

Se há um céu para cães/gatos, esse sim é um bom lugar!

Descanse Bob, sentiremos sua falta!

Adriana Duarte, Andréia Duarte e Socorro Duarte
Donas do Bob

www.castracaosolidaria.org

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

eles nao sabem falar...mas voce...sabe!


gabrielsinho...na incrivel performance de "cao gato"

apresento lhes teo...e o saboroso guarana

Dúvidas referentes à castração
 

Castração engorda?

O animal não engorda devido à castração e sim pela diminuição de suas atividades físicas, portanto necessita de mais exercícios. E a ração deve ser controlada, o animal não deve comer a todo o momento, devem ser estabelecidos horários para as refeições.

A castração é segura?

Sim. É um procedimento cirúrgico seguro, mas é necessário ser realizado por um veterinário experiente. E o animal submetido à essa cirurgia precisa estar saudável.

Você sempre consegue adotantes para os filhotes?

Nem sempre isso é verdade, sendo mais comum a atitude de querer se livrar de um problema e abandona-los à própria sorte nas ruas ou dar para qualquer um que não irá cuidar tão bem quanto você. É sempre bom lembrar que uma fêmea pode gerar dezenas de filhotes que, por sua vez, crescerão e terão outras crias, multiplicando o problema. Para que deixar novos filhotes nascerem se já não há lares suficientes para os que já existem?

O cão não tomará mais conta da casa?

Os animais castrados não perdem o instinto de proteger seu território. Por outro lado, perde o indesejável costume de urinar em diversos cantos. Cabe ainda lembrar que animais castrados ficarão mais caseiros, deixando de se envolver em brigas na disputa de fêmeas.

A cadela/gata precisa ter pelo menos uma cria?

Ter uma cria não acrescenta saúde ao animal e sim mais animais ao problema da superpopulação de cães/gatos. Pesquisas mostram que quanto mais cedo for realizada a castração, menores as chances da fêmea de desenvolver câncer de mama. A castração também prevenirá o surgimento de Piometra (infecção no útero), doença frequente em fêmeas adultas.

Meu animal vai sofrer?

A cirurgia feita com anestesia geral é indolor. Dentro de um ou dois dias, o animal estará brincando e retomará suas atividades normais.

Eu estarei interferindo na natureza do meu animal?

Seu animal não tem escolha, segue apenas o instinto. É dever do proprietário intervir e prevenir nascimentos indesejados, agindo da maneira mais correta. O animal será beneficiado e não subtraído de algo. E dessa forma você proprietário responsável estará colaborando com o controle populacional de cães e gatos.